PICPlast oferece webinar para auxiliar empresas do setor plástico na retomada das atividades presenciais

06/10/2021

Com a retomada das atividades presenciais, muitas empresas ainda estão em dúvida para saber qual a melhor maneira de providenciar um ambiente de trabalho com biossegurança para seus colaboradores. Pensando nisso, o Plano de Incentivo à Cadeia do Plástico (PICPlast) convidou a Dra. Carla Teresa Martins Romar, sócia-proprietária no escritório Romar, Massoni e Lobo Advogados e especialista em direitos trabalhistas, para auxiliar as empresas nesse processo, dando dicas valiosas sobre a retomada das atividades presenciais.

Segundo levantamento da KPMG apresentado durante a palestra, o interesse das empresas em voltar suas atividades presencialmente ainda esse ano caiu do primeiro para o segundo semestre de 2021, muito por conta do surgimento de novas cepas da Covid-19. Para as que desejam voltar, é importante saber o procedimento correto a fim de garantir um retorno seguro ao ambiente de trabalho por parte dos colaboradores.

Na palestra, a Dra. Carla expôs os principais pontos de atenção como, por exemplo, continuar alerta aos riscos de contaminação, sempre seguindo as diretrizes recomendadas pelas portarias e normativas estaduais. A advogada também deu dicas de medidas gerais que podem ser tomadas pelos empregadores para criar um ambiente mais seguro. Alguns exemplos são o uso contínuo de máscaras, higienização correta dos ambientes, distanciamento dentro do ambiente de trabalho e ações para triagem e monitoramento de casos de Covid dentro da empresa.

A especialista ainda ressaltou os principais desafios não só da volta presencial como também da continuidade do trabalho em home office, como em caso de contratações e da permanência do trabalho remoto para pessoas de grupo de risco, como é o caso das gestantes.

Obrigatoriedade da vacinação 

Também foi esclarecida durante o evento a polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal para submissão obrigatória dos cidadãos à vacinação e como essas diretrizes se aplicam às empresas. De acordo com o Art. 158, o empregador pode sim exigir a vacinação como medida de saúde obrigatória. Caso o colaborador se recuse, cometerá ato faltoso, passível de sanção disciplinar, podendo causar até demissão por justa causa. Para evitar problemas referentes à vacinação, a palestrante deu dicas para engajar o corpo laboral a se vacinar, como a criação de campanhas informativas e esclarecimento aos empregados que recusarem a vacinação.

Assista a palestra na íntegra abaixo.

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